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0000562-30.2026.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000562-30.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: LUCAS SOUZA GOMES RECLAMADO: INOMEC SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77210b proferido nos autos. DESPACHO Acolho o requerimento com Id 399c149 para, nos moldes do art. 494, I, do CPC, sanar erro material da sentença homologatória de Id f7a41a3, passando a constar que a quantia principal transacionada é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagável em 2 parcelas de R$ 2.000,00, com vencimentos em 23/08/2026 e 23/09/2026, além dos honorários já quitados. Retifique-se a autuação para INOMEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. No mais, sendo o vencimento da 1ª parcela em domingo (23/08), reputo tempestivo e regular o pagamento comprovado pela Reclamada no primeiro dia útil subsequente (24/08/2026), afastada qualquer moratória. Aguarde-se a quitação final em 23/09/2026. Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, ficam as partes intimadas ao teor do presente despacho. ARACRUZ/ES, 31 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INOMEC SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000562-30.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: LUCAS SOUZA GOMES RECLAMADO: INOMEC SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77210b proferido nos autos. DESPACHO Acolho o requerimento com Id 399c149 para, nos moldes do art. 494, I, do CPC, sanar erro material da sentença homologatória de Id f7a41a3, passando a constar que a quantia principal transacionada é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagável em 2 parcelas de R$ 2.000,00, com vencimentos em 23/08/2026 e 23/09/2026, além dos honorários já quitados. Retifique-se a autuação para INOMEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. No mais, sendo o vencimento da 1ª parcela em domingo (23/08), reputo tempestivo e regular o pagamento comprovado pela Reclamada no primeiro dia útil subsequente (24/08/2026), afastada qualquer moratória. Aguarde-se a quitação final em 23/09/2026. Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, ficam as partes intimadas ao teor do presente despacho. ARACRUZ/ES, 31 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SOUZA GOMES

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