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0000562-11.2022.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível

    Processo 0000562-11.2022.8.26.0625 (processo principal 1006903-41.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - T.C.I. - V.A.N.B. - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, tendo sido a parte requerente vencedora, beneficiária da gratuidade, deve a parte requerida/sucumbente recolher 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito considerado satisfeito como terceiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n. 11608/03, vigente à época), no importe atualizado de R$231,99; - Fica a parte requerida/sucumbente intimada por seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, deverá ser providenciada a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC). O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, após a intimação pessoal, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP), CICERA MARIA ALFFERES AMORIM (OAB 388463/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível

    Processo 0000562-11.2022.8.26.0625 (processo principal 1006903-41.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - T.C.I. - V.A.N.B. - Vistos. I-Fls.223/226 e 230: diante das alegações da credora de que o acordo celebrado entre as partes foi cumprido e de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art.513, caput, c/c art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. IIConsiderando que este processo foi distribuído antes de 03/01/2024, as custas pela satisfação da execução são devidas, conforme orientação constante na seguinte página do E.Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Proceda a serventia ao cálculo da taxa judiciária final e intime a devedora para comprovar o recolhimento em até sessenta dias, em guia DARE, código 230-6. Na inércia, inscreva a responsável pelo pagamento na Dívida Ativa Estadual. IIIIndique a devedora as páginas dos autos em que constam os conjecturados bloqueios e a suposta inscrição de seu nome no SERASAJUD, comprovando o recolhimento das taxas para desbloqueio e remoção do apontamento. Se cumpridas as providências, a serventia deverá proceder ao desbloqueio e à baixa na negativação. IVOportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), CICERA MARIA ALFFERES AMORIM (OAB 388463/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP)

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