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0000562-04.2025.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000562-04.2025.5.09.0892 AUTOR: KELVI ALVES NOGUEIRA RÉU: SENDESKI E SCHWANKA ALUMINIO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f06ff6 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 373560d, acolheu em parte os pedidos da parte autora, bem como condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 2.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. e01d236, com improcedência dos mesmos; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. 2cba55e; Recurso Ordinário da reclamada no id. 822fe0b, recolhimento de custas comprovado no id. 37cba17; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 74175dc, para: "... DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, para: a) reconhecer a invalidade do acordo de compensação semanal e do banco de horas; b) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos; e, por votação unânime, "; 5. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 6. Há determinação de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o C. TST; 7. Trânsito em julgado em 20/08/2026, id. 7077de2. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios nos termos da sentença de id. 373560d, fl. 745. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). Jorge Albino Fonseca Tavares Santos , o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Considerando que a reclamada está em Recuperação Judicial, deverá o(a) sr(a). Calculista apresentar os cálculos de liquidação com a separação dos valores dos juros de mora antes e após a data da recuperação judicial. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo do determinado acima, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentada impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8 dias úteis. Decorrido o prazo supra, intime-se novamente o(a) Sr(a). Contador(a) para se manifestar sobre eventual impugnação apresentada, no prazo de 10 dias úteis, refazendo os cálculos, se necessário. Apresentados esclarecimentos pelo(a) Contador(a), ou havendo concordância quanto ao cálculo apresentado, venham os autos conclusos para homologação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDESKI E SCHWANKA ALUMINIO INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000562-04.2025.5.09.0892 AUTOR: KELVI ALVES NOGUEIRA RÉU: SENDESKI E SCHWANKA ALUMINIO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f06ff6 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 373560d, acolheu em parte os pedidos da parte autora, bem como condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 2.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. e01d236, com improcedência dos mesmos; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. 2cba55e; Recurso Ordinário da reclamada no id. 822fe0b, recolhimento de custas comprovado no id. 37cba17; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 74175dc, para: "... DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, para: a) reconhecer a invalidade do acordo de compensação semanal e do banco de horas; b) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos; e, por votação unânime, "; 5. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 6. Há determinação de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o C. TST; 7. Trânsito em julgado em 20/08/2026, id. 7077de2. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios nos termos da sentença de id. 373560d, fl. 745. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). Jorge Albino Fonseca Tavares Santos , o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Considerando que a reclamada está em Recuperação Judicial, deverá o(a) sr(a). Calculista apresentar os cálculos de liquidação com a separação dos valores dos juros de mora antes e após a data da recuperação judicial. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo do determinado acima, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentada impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8 dias úteis. Decorrido o prazo supra, intime-se novamente o(a) Sr(a). Contador(a) para se manifestar sobre eventual impugnação apresentada, no prazo de 10 dias úteis, refazendo os cálculos, se necessário. Apresentados esclarecimentos pelo(a) Contador(a), ou havendo concordância quanto ao cálculo apresentado, venham os autos conclusos para homologação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELVI ALVES NOGUEIRA

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