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TJBA · VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000561-89.2019.8.05.0051 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EUJACIO BARBOSA FERNANDES Advogado(s): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER registrado(a) civilmente como OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER (OAB:BA32737) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público e a ausência de comprovação do cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, INTIME-SE PESSOALMENTE o acordante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento das obrigações assumidas, especialmente mediante a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento da prestação pecuniária. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação ensejará a adoção das providências cabíveis quanto ao descumprimento do acordo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Concedo à presente decisão a necessária força de ofício/mandado. Carinhanha (BA), datado e assinado eletronicamente. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO
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