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TJSP · Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 11 · Despacho
DESPACHO Nº 0000561-78.2001.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Alberto Goitre - Apelante: Francisco Eduardo Camargo - Apelante: Jose Americo Ferreira - Apelante: Ricardo Pereira da Silva - Apelante: José Luiz de Cerqueira Cesar - Apelante: Joao Francisco Senatore - Apelante: Luiz Antonio de Carvalho Pinto - Apelante: Luiz Arthur de Carvalho Cintra - Apelante: Associaçao Civil Residencial L Arcobaleno (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Farcetta Junior - Apelante: Marta Izabel dos Santos Custodio - Apelante: Sidnei Shoji Mori - Apelante: Erika Tanaka Garcia - Apelante: Walkyria Rampazzo e Silva - Apelante: Angela Aparecida Vicente - Apelante: Luis Felipe Rodrigues dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Teodoro Camargo Filho (Sucessor(a)) - Interessado: Teodoro Camargo (Sucedido(a)) - Interessado: Francisco Camargo Neto - Interessado: Magnolia Bonini Camargo - Interessado: Carlos Augusto Camargo - Interessado: Marcos Sergio Camargo - Interessado: Marcia Cristina Camargo - Interessado: Flavio Ernesto Coelho de Azambuja - Interessado: Celso Antonio Evangelista Vieira - Interessado: Francisco Carlos dos Santos - Interessado: Eugenio de Souza Camargo (Menor Repr P/mae) (Justiça Gratuita) - Interessado: Benedita de Souza (mae) - Interessado: Baleia Participaçoes Ltda - Interessado: Município de São Sebastião - Interessado: luiz antonio de carvalho pinto - Interessado: Ronaldo Lopes da Rocha - Interessado: Regina Celia Camargo - Interessada: Glédis de Morais Lúcio - Interessado: Marcio Mattos Monteiro de Alvarenga - Apelado: Victor Carvalho Pinto (Herdeiro) - Apelado: JOSE GUILHERME CERQUEIRA CESAR TARGA (Herdeiro) - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Apelação Cível nº0000561-78.2001.8.26.0587 Apelantes: Alberto Goitre e outros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Juiz sentenciante: Vitor Hugo Aquino de Oliveira Vistos. Fls. 2.471 e 2.473/2.476: Em atendimento às determinações judiciais anteriores, a 1ª Promotoria de Justiça de São Sebastião postulou a habilitação incidente dos herdeiros Victor Carvalho Pinto (sucessor de Luiz Antonio de Carvalho Pinto) e Guilherme de Cerqueira Cesar (sucessor de José Luiz de Cerqueira Cesar) às fls. 2.444/2.452. Regularmente intimado por via postal (fl. 2.467), Victor Carvalho Pinto ingressou espontaneamente nos autos e constituiu advogada regularmente habilitada mediante procuração com poderes específicos (fls. 2.473/2.476), suprindo qualquer necessidade de novo ato citatório em relação à sua pessoa e requerendo o cadastramento exclusivo de sua patrona para futuras intimações. Entretanto, a certidão de fl. 2.471 atesta que os avisos de recebimento referentes às cartas expedidas aos demais interessados retornaram com resultado negativo (fls. 2.466, 2.468/2.470 e 2.471). Especificamente, restaram infrutíferas as tentativas de intimação dos réus Ricardo Pereira da Silva, Luiz Arthur de Carvalho Cintra e João Francisco Senatore para constituírem novo patrono, em razão do falecimento do advogado anterior, bem como a citação do herdeiro Guilherme de Cerqueira Cesar para os termos do incidente de habilitação (fls. 2.466, 2.468, 2.469, 2.470 e 2.471). Dessa forma, para o regular prosseguimento do procedimento de habilitação de sucessores e a estrita regularização da representação processual dos corréus antes da apreciação dos embargos declaratórios pendentes, impõe-se a adoção de medidas efetivas de localização e citação/intimação. Posto isso, determino: a) acolho o pedido de fls. 2.473/2.476 formulado por Victor Carvalho Pinto, anotando-se a sua representação processual e determinando à Secretaria que proceda ao cadastramento da advogada Gal Antunes Schubsky (OAB/SP nº 492.040) no sistema informatizado, para que todas as futuras publicações e intimações relativas ao respectivo herdeiro sejam veiculadas exclusivamente em seu nome, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil; b) concedo à sucessora patronal de Victor Carvalho Pinto o prazo de 15 (quinze) dias para que ratifique formalmente a habilitação ou apresente manifestação aos autos, se assim entender cabível; c) diante do resultado negativo das cartas com aviso de recebimento (fls. 2.468/2.470 e 2.471), expeçam-se mandados por Oficial de Justiça (ou cartas precatórias de citação/intimação, caso os endereços pertençam a comarcas distintas da Capital) para: c.1) a citação pessoal do herdeiro Guilherme de Cerqueira Cesar (RG nº 32.275.852 SSP/SP), no endereço indicado à fl. 2.444 (Rua Duartina, nº 259, Sumaré / Jardim das Bandeiras, São Paulo/SP), para responder ao pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil; c.2) a intimação pessoal dos corréus Ricardo Pereira da Silva (Rua Conceição, nº 841, apto. 94, Centro, Campinas/SP, fl. 2.461), Luiz Arthur de Carvalho Cintra (Rua Tiradentes, nº 1599, Jardim Paulista, Araçatuba/SP, fl. 2462) e João Francisco Senatore (Rua Dr. Albuquerque Lins, nº 634, apto. 118, Santa Cecília, São Paulo/SP, fl. 2.463) para que constituam novo procurador nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais do artigo 313, § 3º, do Código de Processo Civil; d) caso restem infrutíferas as diligências presenciais supra, dê-se vista imediata ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que forneça novos endereços, ou requeira a realização de pesquisas que entender cabíveis, como as dos sistemas informatizados conveniados à disposição da Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD); e) cumpridas integralmente as determinações acima e decorridos os prazos pertinentes, tornem os autos conclusos para homologação da habilitação dos sucessores e subsequente apreciação dos embargos de declaração de fls. 2.273/2.275 (fl. 2.454). Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanessa Oliveira Pereira (OAB: 427354/SP) - Ulisses Moreira Santos Neto (OAB: 431724/SP) - Ricardo Vianna Hammen (OAB: 162075/SP) - Victor Carvalho Pinto (OAB: 39790/DF) - Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Rosilene Goncalves Pedrosa Colli (OAB: 151337/SP) (Curador(a) Especial) - Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP) (Curador(a) Especial) - Alessandra Sammogini (OAB: 132100/SP) - Maria Santina Rodella Rodrigues (OAB: 67023/SP) (Curador(a) Especial) - Sonia Maria Oliveira de Lima (OAB: 76029/SP) (Curador(a) Especial) - Milena Oliveira Melo Ferreira de Moraes (OAB: 294642/SP) (Curador(a) Especial) - Maristela Rodrigues Leite (OAB: 29543/SP) (Curador(a) Especial) - Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB: 190017/SP) (Curador(a) Especial) - Paulo Lima Delgado (OAB: 26261/SP) - Eddie Maia Ramos Filho (OAB: 131107/SP) - Walker Ferreira de Carvalho (OAB: 59689/SP) - Antonio Carlos de Freitas Arato (OAB: 116998/SP) - Graziela Santos (OAB: 199647/SP) - Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB: 152427/SP) (Procurador) - Bruna Simões Peixoto (OAB: 154758/MG) - Luiz Antonio de Carvalho Pinto (OAB: 92126/SP) (Causa própria) - Sueli Stropp (OAB: 35332/SP) - Nivea Hilario Avramidis (OAB: 278532/SP) (Curador(a) Especial) - Marcos Lopes Couto (OAB: 95965/SP) - Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB: 128438/SP) - Gal Antunes Schubsky (OAB: 492040/SP) - 4º andar - sala 44
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