Publicações do processo

0000561-57.2021.5.05.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000561-57.2021.5.05.0023 RECLAMANTE: IVAN CANDIDO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: PROTECAO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) PROCESSO: 0000561-57.2021.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id e106599: "Vistos, etc. Diante do animus solvendi demonstrado pelo Acionado, considero quitado o feito e declaro extinta a execução. Exclua-se do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) o(s) nome(s) do(s) executado(s), retirando-se ainda outras restrições porventura existentes, em seu nome. Libere-se em favor do Exequente o seu crédito remanescente, líquido e atualizado, utilizando-se o valor depositado, devendo ainda a secretaria proceder ao recolhimento dos encargos devidos. Observem-se os dados bancários informados, para fins de transferência. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de pesquisa, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), devendo remanejar os recursos para quitação das dívidas. Não sendo localizado processos no BNDT, expeça-se e-mail com solicitação de pesquisa de ações em nome do devedor para as demais varas trabalhistas da 5ª Região e para os demais Tribunais regionais, informando a respeito da existência de montante disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação dos juízos interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, conforme Ato Conjunto GP/CR 01/2020. Ao final, não existindo qualquer saldo vinculado ao processo, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. Notifiquem-se". Ciente, ainda, da expedição do alvará de Id c59efc9. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IVAN CANDIDO PINHEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000561-57.2021.5.05.0023 RECLAMANTE: IVAN CANDIDO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: PROTECAO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) PROCESSO: 0000561-57.2021.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id e106599: "Vistos, etc. Diante do animus solvendi demonstrado pelo Acionado, considero quitado o feito e declaro extinta a execução. Exclua-se do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) o(s) nome(s) do(s) executado(s), retirando-se ainda outras restrições porventura existentes, em seu nome. Libere-se em favor do Exequente o seu crédito remanescente, líquido e atualizado, utilizando-se o valor depositado, devendo ainda a secretaria proceder ao recolhimento dos encargos devidos. Observem-se os dados bancários informados, para fins de transferência. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de pesquisa, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), devendo remanejar os recursos para quitação das dívidas. Não sendo localizado processos no BNDT, expeça-se e-mail com solicitação de pesquisa de ações em nome do devedor para as demais varas trabalhistas da 5ª Região e para os demais Tribunais regionais, informando a respeito da existência de montante disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação dos juízos interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, conforme Ato Conjunto GP/CR 01/2020. Ao final, não existindo qualquer saldo vinculado ao processo, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. Notifiquem-se". Ciente, ainda, de que resta o valor remanescente de R4 49,33 das custas para recolher, conforme certidão de Id 0bb13e9. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PROTECAO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP

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