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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000561-43.2026.5.23.0003 CONSIGNANTE: DIAMANTE AZUL EMPRESA HOTELEIRA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARI ELIZABET CRESQUI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda9cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, resolvo, nestes autos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta DIAMANTE AZUL EMPRESA HOTELEIRA LTDA - ME em face de MARI ELIZABET CRESQUI (Espólio de) e outros, DECIDO, julgar PROCEDENTES os pedidos para conferir efeito liberatório à parte consignante dos valores apurados no TRCT juntado aos autos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intime-se a procuradora dos consignatários, conforme fundamentação. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações de dependentes habilitados. Vindo as informações necessárias, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 6.858/80, liberem-se os valores. Custas pelos consignatários, dispensado do recolhimento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIAMANTE AZUL EMPRESA HOTELEIRA LTDA - ME
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