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0000561-39.2026.5.05.0134

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Edital

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000561-39.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA RECLAMADO: ISM MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a ISM MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 09/12/2026 08:45 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA DO CONTORNO, S/N, FÓRUM BARACHÍSIO LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-610. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. CAROLINA ALMEIDA DOS SANTOS ARAUJO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ISM MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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