Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000561-20.2026.8.26.0032/SP
EXEQUENTE: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP407810)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte exequente o cumprimento de evento 65, DESPADEC1, no prazo de 15 dias. Neste sentido:
Processual. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Fase de cumprimento de sentença . Bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud. Parte representada pela Defensoria Pública. Pedido de intimação pessoal da executada, para os fins do art. 854, § 2º, do CPC . Pertinência. Possibilidade de a parte invocar, nesse momento, eventuais causas de impenhorabilidade, relacionadas à origem dos recursos, informações que têm cunho pessoal e somente por ela são conhecidas. Limitação natural inerente à assistência de hipossuficiente pela Defensoria Pública. Necessidade de privilegiar mecanismos que possibilitem adequada e eficaz atuação do órgão . Inteligência do art. 186, § 2º, do CPC. Necessidade, ademais, de preservar a coerência sistemática. Código de Processo Civil que, no tocante à intimação para o cumprimento de sentença, em si, prevê, em caso de representação pela Defensoria Pública, a intimação pessoal da parte, conforme art . 513, § 2º, II. Impossibilidade, outrossim, de se estabelecer presunção de ciência, pela parte, acerca do bloqueio de ativos, a qual, ante os expressos termos do art. 854, § 2º, se afigura contra legem. Decisão agravada que se reforma . Agravo de instrumento da executada provido.
(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23240894320248260000 São Paulo, Relator.: Fabio Tabosa, Data de Julgamento: 11/12/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2024)
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000561-20.2026.8.26.0032/SP
EXEQUENTE: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP407810)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- A parte executada foi revel na fase de conhecimento, conforme se verifica dos documentos trasladados aos autos.
2- Tendo em vista a necessidade de sua intimação acerca do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do comprovante de recolhimento das despesas postais necessárias à expedição da carta de intimação.
3- Comprovado o recolhimento, expeça-se carta para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada.
4- No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int.