Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000561-04.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES JARDIM RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b1410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Decisão para baixa dos Embargos declaratórios opostos pela reclamada no Id. 9d651f5, os quais restaram prejudicados em razão da homologação do acordo. Determino a alteração do tipo da petição de Id. 720f432, Recurso Ordinário do reclamante, também prejudicado em razão da homologação do acordo. Expeça-se o Alvará eletrônico determinado no item c) da Decisão de Id. 336721d, em favor do reclamante, no importe de R$ 14.411,57+jcm. Expeça-se alvará eletrônico para recolhimento dos encargos previdenciários, utilizando-se do numerário do depósito judicial de Id. 7b0fd5c, R$ 40.629,21 + jcm. A conta judicial deverá ser zerada. Após, aguarde-se o prazo para manifestação da União, conforme intimação de Id. 2204ae8. Publique-se. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO RODRIGUES JARDIM
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000561-04.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES JARDIM RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b1410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Decisão para baixa dos Embargos declaratórios opostos pela reclamada no Id. 9d651f5, os quais restaram prejudicados em razão da homologação do acordo. Determino a alteração do tipo da petição de Id. 720f432, Recurso Ordinário do reclamante, também prejudicado em razão da homologação do acordo. Expeça-se o Alvará eletrônico determinado no item c) da Decisão de Id. 336721d, em favor do reclamante, no importe de R$ 14.411,57+jcm. Expeça-se alvará eletrônico para recolhimento dos encargos previdenciários, utilizando-se do numerário do depósito judicial de Id. 7b0fd5c, R$ 40.629,21 + jcm. A conta judicial deverá ser zerada. Após, aguarde-se o prazo para manifestação da União, conforme intimação de Id. 2204ae8. Publique-se. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.