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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000560-77.2020.5.11.0011 RECLAMANTE: JAMES SILVA RECLAMADO: E G NORTE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2a9f2 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que a execução se encontra suspensa em razão da ausência de bens passíveis de constrição; Considerando o encerramento, em 26/01/2026, do período de 2 (dois) meses de suspensão previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, conforme determinando no despacho de ID. d89117a; DECIDO: I - Inicie-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 2 (dois) anos, a contar de 27/01/2026, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT, devendo o processo ser suspenso em fluxo próprio do PJe. II - Fica a parte exequente desde já ciente de que o curso da prescrição intercorrente somente será interrompido pela indicação de medida efetiva ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes, para esse fim, requerimentos meramente reiterativos ou diligências incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo. III - Sem prejuízo, incluam-se os executados no SERASAJUD. IV - Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. V - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMES SILVA
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