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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000560-76.2026.5.22.0006 AUTOR: MARCOS ANTONIO MORAES VIEIRA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7857b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO MORAES VIEIRA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 4.587,88. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Na execução, observe-se o regime constitucional aplicável à reclamada, nos termos do decidido pelo STF na ADPF 670/PI. Arbitro à condenação o valor de R$ 4.587,88, com custas processuais pela reclamada no importe de R$ 91,76, correspondentes a 2% do valor arbitrado, onde fica isenta. Intimem-se as partes. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000560-76.2026.5.22.0006 AUTOR: MARCOS ANTONIO MORAES VIEIRA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7857b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO MORAES VIEIRA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 4.587,88. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Na execução, observe-se o regime constitucional aplicável à reclamada, nos termos do decidido pelo STF na ADPF 670/PI. Arbitro à condenação o valor de R$ 4.587,88, com custas processuais pela reclamada no importe de R$ 91,76, correspondentes a 2% do valor arbitrado, onde fica isenta. Intimem-se as partes. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO MORAES VIEIRA