Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000560-73.2025.5.09.0006 AUTOR: EDISSON KEVIN ROJAS RÉU: KUKAN JAPANESE FOOD LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fcde3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Por todo exposto, esgotadas as execuções em face do devedor principal, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade demandada, com fulcro no artigo 855-A, da CLT, 133 até 137, do CPC e artigo 50 do CC. Inclua-se o sócio Orlando Bevervanso Neto, CPF nº 015.373.499-02, no polo passivo da presente demanda. Atualize-se a conta geral e cite-se o sócio, na pessoa do seu procurador constituído, para que, decorrido o prazo recursal, promova o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito. Ausente pagamento ou garantia da execução, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da CLT. Ficam as partes advertidas de que o prequestionamento é exigível apenas para a interposição de recursos de natureza extraordinária, e que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais pode ensejar o seu não conhecimento, com a consequente não interrupção do prazo para interpor outros recursos, bem como a incidência de multa, não abrangida pelos benefícios da justiça, nos termos dos artigos 1.026, § 2º e 3º e 98, § 4º, do CPC. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TROVATTA TRATORIA LTDA
- KUKAN JAPANESE FOOD LTDA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000560-73.2025.5.09.0006 AUTOR: EDISSON KEVIN ROJAS RÉU: KUKAN JAPANESE FOOD LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fcde3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Por todo exposto, esgotadas as execuções em face do devedor principal, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade demandada, com fulcro no artigo 855-A, da CLT, 133 até 137, do CPC e artigo 50 do CC. Inclua-se o sócio Orlando Bevervanso Neto, CPF nº 015.373.499-02, no polo passivo da presente demanda. Atualize-se a conta geral e cite-se o sócio, na pessoa do seu procurador constituído, para que, decorrido o prazo recursal, promova o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito. Ausente pagamento ou garantia da execução, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da CLT. Ficam as partes advertidas de que o prequestionamento é exigível apenas para a interposição de recursos de natureza extraordinária, e que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais pode ensejar o seu não conhecimento, com a consequente não interrupção do prazo para interpor outros recursos, bem como a incidência de multa, não abrangida pelos benefícios da justiça, nos termos dos artigos 1.026, § 2º e 3º e 98, § 4º, do CPC. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO BEVERVANSO NETO