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0000560-69.2025.8.25.0041

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Decisão

    USUCAPIÃO PROC.: 202573000419 NÚMERO ÚNICO: 0000560-69.2025.8.25.0041 REQUERENTE : NEUZA CALIXTO DA SILVA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA INTERESSADO : MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS SENTENÇA....: [...] RETIFICO, POR ISSO, O COMANDO EXECUTÓRIO DIRIGIDO À SERVENTIA, NO PONTO EM QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO REGISTRO Nº R.5-656 SEM A DELIMITAÇÃO DA PORÇÃO EFETIVAMENTE ALCANÇADA PELO JULGADO. TRATANDO-SE DE CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL (ART. 494, I, DO CPC), TORNO SEM EFEITO O MANDADO DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 202673004002, EXPEDIDO EM 03/06/2026 E ASSINADO EM 18/06/2026, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE, CONTEMPLANDO AS PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS DEFINIDAS NESTA DECISÃO. O NOVO MANDADO REPRODUZIRÁ INTEGRALMENTE A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DO ITEM 1 DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, COM A ÁREA, O PERÍMETRO, A LOCALIZAÇÃO, A EDIFICAÇÃO E AS CONFRONTAÇÕES. SERÁ INSTRUÍDO COM CÓPIA DA SENTENÇA DE 23/03/2026, DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE 03/06/2026, DO MEMORIAL DESCRITIVO E DA PLANTA GEORREFERENCIADA ELABORADOS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO JOSÉ GENILTON SANTOS (CFT Nº 271196543-0), BEM COMO DE CÓPIA INTEGRAL DESTA DECISÃO.[...]

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