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TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000560-66.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: EVERSON DE QUEIROZ MIRANDA RECLAMADO: VENTO FRIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea44c77 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT O Juízo determina a realização de perícia técnica, a fim de que seja verificada a insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho do reclamante, observando-se as funções alegadas na inicial como exercidas pelo autor. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem, sob pena de preclusão. Nomeio como perita o Sra. LUANE DE NAZARÉ AMARAL BRAZ - Engenheira em Segurança do Trabalho CREA nº 10647D, para realização de perícia técnica acima descrita. Notificar a Sra. Perita para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-la, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON DE QUEIROZ MIRANDA
TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000560-66.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: EVERSON DE QUEIROZ MIRANDA RECLAMADO: VENTO FRIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea44c77 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT O Juízo determina a realização de perícia técnica, a fim de que seja verificada a insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho do reclamante, observando-se as funções alegadas na inicial como exercidas pelo autor. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem, sob pena de preclusão. Nomeio como perita o Sra. LUANE DE NAZARÉ AMARAL BRAZ - Engenheira em Segurança do Trabalho CREA nº 10647D, para realização de perícia técnica acima descrita. Notificar a Sra. Perita para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-la, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENTO FRIO LTDA
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