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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000560-61.2026.5.23.0002 CONSIGNANTE: COPACELMIX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA CONSIGNATÁRIO: OZANA PIRES DE CAMARGO ORIBES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) da Sentença #id:5bee202, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “3. DISPOSITIVO Posto isso, nestes autos de ação de consignação em pagamento n. 0000560-61.2026.5.23.0002, proposta por COPACELMIX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA em face de OZANA PIRES DE CAMARGO ORIBES, resolvo JULGAR PROCEDENTE o “petitum” para declarar extinta a obrigação da consignante quanto ao valor depositado em Juízo referente, tão somente, às parcelas constantes em TRCT, até o limite do valor quitado, bem como para afastar a aplicação da multa do art. 477 da CLT, ressalvando o direito de a parte consignatária pleitear em ação própria eventuais diferenças que entender devidas, bem como outros direitos que pretender ver reconhecidos, tudo, nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à consignatária os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Determino a transferência do valor total em depósito nesta ação (guia em ID. 39b9759) para a conta vinculada do empregado falecido junto ao FGTS. Custas processuais no importe de R$ 262,83, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, caput, da CLT, às expensas da parte consignatária, das quais fica isentada por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, arquivem-se.” CUIABA/MT, 03 de setembro de 2026. HUGO VINICIUS FIGUEIREDO GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - COPACELMIX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA
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