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0000560-45.2024.5.17.0181

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA CumSen 0000560-45.2024.5.17.0181 EXEQUENTE: EDEVALDO MAXIMO BARCELLO EXECUTADO: MONTE HOREB GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666ae6c proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc. Trata-se de requerimento de instauração de incidente denominado de IDPJ, previsto no art. 855-A da CLT. É certo que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (CPC, art. 14), sendo certo, ainda, que o art. 855-A, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017, estabelece que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Pois bem, na petição de ID nº 71780d1, o Exequente colecionou aos autos, prova emprestada de processo diverso envolvendo o mesmo polo passivo, todavia, deixou de qualificar adequadamente os suscitados, omitindo a indicação de seus endereços para fins de citação. A ausência de endereço inviabiliza o cumprimento do disposto no art. 135 do CPC, que exige a citação dos suscitados para manifestação e especificação de provas no prazo de 15 (quinze) dias. Portanto, concedo ao EDEVALDO MAXIMO BARCELLO (Exequente) o prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indicando, endereços atuais, sob pena de não conhecimento do requerimento. Fornecidas as informações, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiros Interessados". Em seguida, notifique-se os suscitados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando à desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada. NOVA VENECIA/ES, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO MAXIMO BARCELLO

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