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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0000560-32.2018.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA - EXECUTADO: MARCOS PELIPP OLIVEIRA DE MELO - ATO ORDINATÓRIO Conforme provam os documentos anexos, foram realizadas buscas por ativos e bens em nome da parte executada, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Em análise aos documentos supramencionados, é possível concluir que a solicitação de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera, devido a inexistência de saldo positivo em conta bancária do(a) executado(a), ao passo que também não foi encontrado nenhum veículo vinculado ao CPF/CNPJ deste(a). Sendo assim, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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