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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000560-30.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ERICA PEREIRA ALCANTARA RECLAMADO: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856d60f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE apresentou recurso ordinário de maneira tempestiva. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tempestivo o recurso, conforme certidão supra. Regular a representação processual. Isento de preparo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em seu efeito devolutivo, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Notifique-se a parte reclamante e o reclamado INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL para, querendo e no prazo legal, contrarrazoá-lo. Decorrido o referido prazo, com ou sem a mencionada peça, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000560-30.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ERICA PEREIRA ALCANTARA RECLAMADO: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856d60f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE apresentou recurso ordinário de maneira tempestiva. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tempestivo o recurso, conforme certidão supra. Regular a representação processual. Isento de preparo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em seu efeito devolutivo, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Notifique-se a parte reclamante e o reclamado INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL para, querendo e no prazo legal, contrarrazoá-lo. Decorrido o referido prazo, com ou sem a mencionada peça, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA PEREIRA ALCANTARA
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