Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000560-27.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: LIANA MARQUES PEREIRA RECLAMADO: CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, fica a parte indicada no campo destinatário intimada para ciência da oposição dos Embargos de Declaração de ID 06cf698. PARAGOMINAS/PA, 10 de setembro de 2026. WILTON PANTOJA QUARESMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000560-27.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: LIANA MARQUES PEREIRA RECLAMADO: CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03faaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LIANA MARQUES PEREIRA em face de CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA., na forma da fundamentação supra que integra esse dispositivo para todos os fins, rejeito a preliminar arguida e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar nulo o pedido de demissão formulado pela reclamante em 24/03/2025, por ausência de assistência sindical (art. 500 da CLT e Tema 55 do TST), convertendo a ruptura contratual em dispensa sem justa causa por iniciativa da reclamada, na forma da fundamentação; a.1) condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à retificação na CTPS da obreira, consignando tratar-se de dispensa sem justa causa, determinando-se à Secretaria do Juízo que, após o trânsito em julgado, intime a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao registro, sob pena de multa fixa de R$ 1.500,00, sem prejuízo da anotação subsidiária pela Secretaria do Juízo, nos termos do Provimento 1/2008 do E. TRT8 e do art. 39, § 1º, da CLT; b) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, tudo conforme a fundamentação e a memória de cálculos que integrarão a liquidação: aviso-prévio indenizado de 30 dias, com projeção no contrato de trabalho;13º salário proporcional (4/12 avos de 2025);férias proporcionais (6/12 avos) acrescidas de 1/3;FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização compensatória de 40%, o qual deve ser depositado na conta vinculada da reclamante junto à CF, com a liberação após o trânsito em julgado por meio de alvará judicial. c) condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, correspondente aos salários do período compreendido entre 24/03/2025 a 27/09/2025, com reflexos em 13º salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação; d) determinar, na liquidação, a compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos pela reclamada a idêntico título (R$ 2.956,12 e R$ 7.827,05, totalizando R$ 10.783,17), conforme documentos rescisórios juntados aos autos; e) reconhecer a litigância de má-fé da reclamante e condená-la ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 231,43), em favor da reclamada, nos termos do art. 793-C da CLT c/c art. 81 do CPC, a qual não ficará com a exigibilidade suspensa, devendo ser executada após o trânsito em julgado. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de horas de intervalo intrajornada suprimido e respectivos reflexos. DEFIRO à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENO a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da reclamante. CONDENO a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, em favor do patrono da reclamada, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, calculadas à razão de 2% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculos anexa. Atentem as partes para a previsão contida no art. 793-B da CLT quanto à interposição de recurso manifestamente protelatório. Não cabem embargos de declaração para rediscussão de fatos, provas ou da própria decisão, nem para simples inconformismo com o julgamento, sob pena de aplicação das penalidades legais. Eventual irresignação deverá ser veiculada por meio de recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENVEL CENTRAL LOCADORA LTDA