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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Xambioá · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000560-26.2026.8.27.2742/TO AUTOR: JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437) ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para, através de seus advogados, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. Na oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC). ADVIRTAM-SE de que: a) testemunhas não arroladas não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Xambioá/TO, 04 de setembro de 2026
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