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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000560-19.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: REJANE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAIS COXINHAS INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfdb0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor KLESIO FRAGA OLIVEIRA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Dou força de alvará ao presente despacho para autorizar a RECLAMANTE REJANE DA SILVA SANTOS, CPF: 758.099.741-04 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei. Para propiciar o cumprimento do alvará, informo os seguintes dados: a) Reclamante: REJANE DA SILVA SANTOS, CPF: 758.099.741-04; c) Reclamada: MAIS COXINHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA; CNPJ: 55.247.805/0001-26; e) Data de admissão: 01/07/2024; f) Data de saída: 11/05/2026; 8) Remuneração: R$ 1.665,92; h) Ocupação/função exercida: Atendente/Operadora de Caixa. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício, devendo, em caso de negativa, informar, por escrito, ao interessado, o(s) motivo(s) da recusa do pagamento. Publique-se. Após, retornem-se os autos para a tarefa de controle de acordo. ARAGUAINA/TO, 04 de setembro de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REJANE DA SILVA SANTOS
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000560-19.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: REJANE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAIS COXINHAS INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfdb0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor KLESIO FRAGA OLIVEIRA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Dou força de alvará ao presente despacho para autorizar a RECLAMANTE REJANE DA SILVA SANTOS, CPF: 758.099.741-04 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei. Para propiciar o cumprimento do alvará, informo os seguintes dados: a) Reclamante: REJANE DA SILVA SANTOS, CPF: 758.099.741-04; c) Reclamada: MAIS COXINHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA; CNPJ: 55.247.805/0001-26; e) Data de admissão: 01/07/2024; f) Data de saída: 11/05/2026; 8) Remuneração: R$ 1.665,92; h) Ocupação/função exercida: Atendente/Operadora de Caixa. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício, devendo, em caso de negativa, informar, por escrito, ao interessado, o(s) motivo(s) da recusa do pagamento. Publique-se. Após, retornem-se os autos para a tarefa de controle de acordo. ARAGUAINA/TO, 04 de setembro de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIS COXINHAS INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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