Publicações do processo

0000560-03.2024.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara

    Processo 0000560-03.2024.8.26.0615 (processo principal 1000493-55.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Cheque - V F S Comércio de Máquinas Agrícolas Eirelli – Me - Vistos. I. Petição retro: Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, são válidas as intimações de fls. 47-48 e 65, pois foram remetidas aos endereços constantes dos autos. Considerando isso, bem como o certificado à fl. 70, defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, disponíveis em nome somente do coexecutado Antonio Carlos Moreira (CPF), pelo sistema Sisbajud, até o valor apontado pelo exequente (R$89.799,04). Providencie a Serventia, juntando o respectivo comprovante nos autos. II. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida exequenda, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade do(s) executado(s). Após, tornem conclusos. III. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Bacenjud (em valor não ínfimo), proceda a Serventia à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Bacenjud, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do(s) executado(s) (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente. IV. Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo), e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, intime-se desde logo o(s) executado(s) acerca do bloqueio havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não possuam advogado nos autos, intimem-se-o(s) pessoalmente (de preferência por correio), podendo se manifestar nos autos no prazo de até 15 dias. V. Aduzida eventual impugnação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. (OBS: FICA A PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO PEDIDO DE BLOQUEIO/SISBAJUD NEGATIVO DE FLS. 80/89, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO, INDICANDO BENS LIVRES À PENHORA, DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM II). - ADV: ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI (OAB 403977/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.