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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 0000560-03.2024.8.26.0615 (processo principal 1000493-55.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Cheque - V F S Comércio de Máquinas Agrícolas Eirelli – Me - Vistos. I. Petição retro: Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, são válidas as intimações de fls. 47-48 e 65, pois foram remetidas aos endereços constantes dos autos. Considerando isso, bem como o certificado à fl. 70, defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, disponíveis em nome somente do coexecutado Antonio Carlos Moreira (CPF), pelo sistema Sisbajud, até o valor apontado pelo exequente (R$89.799,04). Providencie a Serventia, juntando o respectivo comprovante nos autos. II. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida exequenda, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade do(s) executado(s). Após, tornem conclusos. III. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Bacenjud (em valor não ínfimo), proceda a Serventia à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Bacenjud, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do(s) executado(s) (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente. IV. Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo), e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, intime-se desde logo o(s) executado(s) acerca do bloqueio havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não possuam advogado nos autos, intimem-se-o(s) pessoalmente (de preferência por correio), podendo se manifestar nos autos no prazo de até 15 dias. V. Aduzida eventual impugnação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. (OBS: FICA A PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO PEDIDO DE BLOQUEIO/SISBAJUD NEGATIVO DE FLS. 80/89, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO, INDICANDO BENS LIVRES À PENHORA, DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM II). - ADV: ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI (OAB 403977/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP)