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0000559-87.2026.5.08.0101

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000559-87.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: MAILON OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: WD COMERCIO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9391c3 proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e o disposto no art. 878 da CLT, que dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso destes autos, DECIDO: I. Notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que se manifeste no que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; II. No mesmo prazo, para colaboração durante a expedição dos alvarás, o Juízo solicita ao advogado(a) do(a) credor(a) que forneça os dados bancários necessários para o pagamento dos valores através de alvará eletrônico de transferência, tanto dos créditos devidos ao exequente quanto dos honorários sucumbenciais, se houver, devendo informar o nome do banco, número da agência e conta corrente, nome e CPF do titular da conta. III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor requerer a execução dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. IV. Sem prejuízo da determinação supra, considerando a declaração da existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada no período de 01/07/2024 a 30/12/2024 (já considerando a projeção do aviso prévio), na função de pedreiro (CBO 7152-10), mediante salário de R$ 3.380,00, à Secretaria da Vara para promover as anotações, nos termos da fundamentação. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAILON OLIVEIRA SOUSA

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