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0000559-87.2025.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000559-87.2025.5.09.0653 AUTOR: ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO RÉU: SOLANA AGRO PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1895e8c proferido nos autos. Faço concluso em razão da manifestação de id. b039267. 08 de setembro de 2026. TEREZINHA TAKIKO KUDO - Servidor(a) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Oportunamente, libere-se a quem de direito. Considerando que haverá saldo remanescente e que não há outras execuções em curso contra a mesma executada, intime-a para indicar sua conta bancária, ou de seu procurador caso haja poderes específicos para receber, a fim de lhe restituir o saldo. Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para a extinção da execução. ARAPONGAS/PR, 09 de setembro de 2026. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANA AGRO PECUARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000559-87.2025.5.09.0653 AUTOR: ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO RÉU: SOLANA AGRO PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1895e8c proferido nos autos. Faço concluso em razão da manifestação de id. b039267. 08 de setembro de 2026. TEREZINHA TAKIKO KUDO - Servidor(a) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Oportunamente, libere-se a quem de direito. Considerando que haverá saldo remanescente e que não há outras execuções em curso contra a mesma executada, intime-a para indicar sua conta bancária, ou de seu procurador caso haja poderes específicos para receber, a fim de lhe restituir o saldo. Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para a extinção da execução. ARAPONGAS/PR, 09 de setembro de 2026. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO

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