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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0000559-83.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1002014-71.2022.8.26.0291) (processo principal 1002014-71.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.A. - - G.A. - L.M.A. - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de reconhecimento de fraude em execução em relação à alienação do veículo Chevrolet Classic LS, placa EAP7685; b) defiro o pedido de realização de novas pesquisas patrimoniais em nome do executadoLeandro Marques dos Anjos(CPF nº 380.248.818-02), pelos sistemasSISBAJUD,RENAJUDeINFOJUD; c) providencie a Serventia a inserção das ordens de pesquisa e indisponibilidade de ativos junto aos referidos sistemas, juntando-se os respectivos extratos aos autos; d) com a vinda dos resultados, intimem-se as exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução; e) havendo bloqueio financeiro de valores suficientes, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono, nos moldes do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Jaboticabal, 08 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP)
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