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0000559-52.2019.5.05.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000559-52.2019.5.05.0025 RECLAMANTE: NEILDE MARIA ARAGAO E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDIO ROCHA REIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1370730 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante das circunstâncias processuais e da pacificação da jurisprudência neste sentido, revejo entendimento anterior, considerando o esgotamento das tentativas de constrições de bens do(s) executado(s). 1. Providencie a Secretaria restrição judicial de suspensão da CNH dos sócios executados junto ao sistema RENAJUD, pelo prazo de 2 anos. 2. Defiro, ainda, a medida atípica no sentido de determinar a expedição de Ofício à Polícia Federal do Brasil - Superintendência da Bahia (Av. Eng. Oscar Pontes, 339 - Água de Meninos, Salvador - BA, 40460-001) para que insira restrição de impedimento de saída do país no sistema STI - MAR, em face do(s) executado(s), até ulterior deliberação desse Juízo,fazendo constar no ofício a data de nascimento do executado, bem como a determinação expressa de "impedimento de sair do país", em face ao débito trabalhista, conforme inciso IV do art. 139 do CPC. 3. Ciência, aos executados, do presente despacho. 4. Solicite-se, a Secretaria, por meio do INFOJUD (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), as seguintes informações dos executados, relativas aos 02 (dois) últimos anos: Declarações à e-Financeira (conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada). Ao determinar a juntada dos documentos referidos no item acima, deverá, a Secretaria, inserir o sigilo, limitando-se o acesso às partes e seus advogados, devendo, ainda, constar alerta aos advogados da utilização das informações, nos moldes do Provimento CR TRT5 n. 01/2020. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROCHA REIS - LAVANDERIAS ASSOCIADAS LTDA - EPP - LIZETTE ROCHA REIS - HUMBERTO REIS FILHO - CLAUDIO ROCHA REIS

  2. Intimação

    TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000559-52.2019.5.05.0025 RECLAMANTE: NEILDE MARIA ARAGAO E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDIO ROCHA REIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1370730 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante das circunstâncias processuais e da pacificação da jurisprudência neste sentido, revejo entendimento anterior, considerando o esgotamento das tentativas de constrições de bens do(s) executado(s). 1. Providencie a Secretaria restrição judicial de suspensão da CNH dos sócios executados junto ao sistema RENAJUD, pelo prazo de 2 anos. 2. Defiro, ainda, a medida atípica no sentido de determinar a expedição de Ofício à Polícia Federal do Brasil - Superintendência da Bahia (Av. Eng. Oscar Pontes, 339 - Água de Meninos, Salvador - BA, 40460-001) para que insira restrição de impedimento de saída do país no sistema STI - MAR, em face do(s) executado(s), até ulterior deliberação desse Juízo,fazendo constar no ofício a data de nascimento do executado, bem como a determinação expressa de "impedimento de sair do país", em face ao débito trabalhista, conforme inciso IV do art. 139 do CPC. 3. Ciência, aos executados, do presente despacho. 4. Solicite-se, a Secretaria, por meio do INFOJUD (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), as seguintes informações dos executados, relativas aos 02 (dois) últimos anos: Declarações à e-Financeira (conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada). Ao determinar a juntada dos documentos referidos no item acima, deverá, a Secretaria, inserir o sigilo, limitando-se o acesso às partes e seus advogados, devendo, ainda, constar alerta aos advogados da utilização das informações, nos moldes do Provimento CR TRT5 n. 01/2020. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEILDE MARIA ARAGAO - JUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS SANTANA

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