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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000559-10.2021.5.10.0812 RECLAMANTE: OZIMAR BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MF COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0481f80 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que em diligência ao sistema INFOSEG, identificou-se o quadro societário da executada, LMF COMERCIO DE GAS LTDA, sendo o Sr. FLAVIO HENRIQUE ROCHA GUIMARÃES - CPF: 882.105.701-10, e MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA GOMES – CPF 009.113.111-14 conforme documento de id. ba031ab. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTHIANE FERNANDES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC c/c art. 6º, bem como os ex-sócios (CLT, artigo 10-A, III), que se processará nestes autos em atendimento ao Provimento nº 01 da CGJT de 08/02/2019. Proceda-se o cadastramento dos sócios no polo passivo: FLAVIO HENRIQUE ROCHA GUIMARÃES - CPF: 882.105.701-10, e MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA GOMES – CPF 009.113.111-14, intimando-os, a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entender cabível, bem como indicar os bens da sociedade executada livres e desembargados aptos à execução (CPC, arts. 795, §§ 1º e 2º) e, no caso de ex-sócios, bens livres e desembaraçados dos sócios atuais, e também os meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do débito (CPC, art. 805, parágrafo único). Apresentadas as manifestações, vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela, com fundamento nos arts. 297 e 301 do CPC c/c art. 6º, §2º, da Instrução Normativa nº 39/TST e verificando a possibilidade concreta de esvaziamento patrimonial e portanto a ineficácia da efetividade do provimento jurisdicional pelo fundado receio de ocultação de valores, como medida de assegurar o resultado útil do processo determino a realização de bloqueio nas contas e ativos financeiros dos referidos sócios, além da indisponibilidade de bens da Executada. ARAGUAINA/TO, 04 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OZIMAR BATISTA DO NASCIMENTO