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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000559-06.2025.8.26.0543/SP
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
EXECUTADO: EDSON JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): WILSON BRITES SANTOS (OAB SP229334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o executado promoveu o depósito judicial da quantia de R$ 1.389,16, referente aos honorários sucumbenciais, conforme documentação juntada aos autos (evento 61, PED JT COMP PAGTO1).
Assim, defiro o levantamento do valor depositado em favor da exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE apresentado no evento 74, PET1.
No que se refere à obrigação de fazer, observo que a sentença transitada em julgado determinou a demolição das edificações irregulares existentes na área objeto da lide e, se necessário, a recuperação ambiental da área degradada.
Houve recolhimento das despesas necessárias à expedição do mandado, conforme comprovantes posteriormente juntados pela exequente.
Assim, em cumprimento ao quanto determinado no evento 55, DESPADEC1, expeça-se mandado de intimação pessoal do executado, para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a demolição voluntária e às suas expensas das construções declinadas na sentença, a fim de que o imóvel seja restabelecido ao status quo ante, bem como providencie, se necessária, a recuperação ambiental da área degradada.
Deverá o executado, ainda, restituir integralmente a área à exequente, livre de quaisquer acessões, edificações ou benfeitorias irregulares.
Fica o executado advertido de que o descumprimento da obrigação ensejará a incidência da multa fixada no título executivo judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como das demais medidas executivas cabíveis.
Intime-se.