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0000559-06.2025.8.26.0543

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000559-06.2025.8.26.0543/SP EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EXECUTADO: EDSON JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(A): WILSON BRITES SANTOS (OAB SP229334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o executado promoveu o depósito judicial da quantia de R$ 1.389,16, referente aos honorários sucumbenciais, conforme documentação juntada aos autos (evento 61, PED JT COMP PAGTO1). Assim, defiro o levantamento do valor depositado em favor da exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE apresentado no evento 74, PET1. No que se refere à obrigação de fazer, observo que a sentença transitada em julgado determinou a demolição das edificações irregulares existentes na área objeto da lide e, se necessário, a recuperação ambiental da área degradada. Houve recolhimento das despesas necessárias à expedição do mandado, conforme comprovantes posteriormente juntados pela exequente. Assim, em cumprimento ao quanto determinado no evento 55, DESPADEC1, expeça-se mandado de intimação pessoal do executado, para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a demolição voluntária e às suas expensas das construções declinadas na sentença, a fim de que o imóvel seja restabelecido ao status quo ante, bem como providencie, se necessária, a recuperação ambiental da área degradada. Deverá o executado, ainda, restituir integralmente a área à exequente, livre de quaisquer acessões, edificações ou benfeitorias irregulares. Fica o executado advertido de que o descumprimento da obrigação ensejará a incidência da multa fixada no título executivo judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como das demais medidas executivas cabíveis. Intime-se.

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