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0000559-02.2026.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000559-02.2026.5.09.0670 AUTOR: RODRIGO DE SOUZA RÉU: AVIDUS LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c4184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I- Ante a ausência de notícia de descumprimento do acordo nos autos da ATOrd nº 0000494-07.2026.5.09.0670 e já decorrido o prazo estabelecido para tanto, tenho por quitadas as dívidas neste processo e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. III- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVIDUS LOGISTICA EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000559-02.2026.5.09.0670 AUTOR: RODRIGO DE SOUZA RÉU: AVIDUS LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c4184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I- Ante a ausência de notícia de descumprimento do acordo nos autos da ATOrd nº 0000494-07.2026.5.09.0670 e já decorrido o prazo estabelecido para tanto, tenho por quitadas as dívidas neste processo e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. III- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA

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