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0000558-84.2002.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível · Despacho

    A OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sucessora universal da executada Telemar Norte Leste S.A., requer o levantamento do saldo existente na conta judicial nº 1000127425420, vinculada aos presentes autos. Conforme sentença anteriormente proferida, a presente execução foi extinta em razão da sujeição do crédito ao processo de recuperação judicial, tendo sido determinada a expedição de certidão de crédito em favor dos sucessores da parte exequente. Na mesma oportunidade, ficou expressamente consignado que eventuais valores depositados judicialmente e vinculados a estes autos deveriam ser liberados em favor da parte executada. Consta, ainda, que foi expedido o Ofício nº 44/2023, determinando a transferência de R$ 11.565,62, acrescida dos rendimentos legais, da conta judicial nº 1000127425420 para conta de titularidade da Telemar Norte Leste S.A. A instituição financeira, contudo, informou que a conta destinatária indicada à época não se encontrava disponível para recebimento. A requerente apresentou documentação demonstrando a incorporação da Telemar Norte Leste S.A. pela Oi S.A., com sucessão universal em seus bens, direitos e obrigações, bem como relatório bancário indicando a permanência de saldo na referida conta judicial. Verifico, todavia, que foi juntada aos presentes autos petição referente ao processo nº 0004053-76.2009.8.19.0075, envolvendo partes inteiramente distintas e contas judiciais estranhas a este feito, tratando-se de evidente erro de vinculação documental. Assim: À serventia para que proceda ao desentranhamento ou à desvinculação da petição referente ao processo nº 0004053-76.2009.8.19.0075 e de todos os respectivos anexos, certificando-se. Após, certifique a serventia, de maneira específica: a) o saldo atualizado existente na conta judicial nº 1000127425420, vinculada ao presente processo; b) se houve qualquer levantamento, transferência ou movimentação posterior à expedição do Ofício nº 44/2023; e c) se a transferência anteriormente determinada em favor da Telemar Norte Leste S.A. chegou a ser efetivada. Para tanto, caso necessário, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando extrato analítico da conta judicial e informação sobre eventuais levantamentos ou transferências já realizados. Confirmada a existência de saldo disponível e a ausência de levantamento anterior, DEFIRO o pedido e determino a expedição de mandado de pagamento ou ordem de transferência do saldo integral existente na conta judicial nº 1000127425420 em favor de: Beneficiário: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 76.535.764/0001-43 Banco: Banco do Brasil - 001 Agência: 3070-8 Conta-corrente: 605.056-5. O pagamento deverá ser realizado diretamente em favor da pessoa jurídica beneficiária. Havendo divergência quanto à conta judicial, ao saldo ou à existência de levantamento anterior, retornem os autos conclusos antes da expedição do mandado de pagamento. Cumpridas as determinações e efetivada a transferência, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. Intimem-se. Cumpra-se.

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