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TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 0000558-70.2023.8.26.0129 (processo principal 1003722-36.2017.8.26.0129) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.S. - C.R.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por decisão, a transação celebrada entre as partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução até o integral cumprimento do acordo. Aguarde-se a comprovação do adimplemento da terceira e última parcela, cuja quitação deverá ser noticiada independentemente de nova intimação, tornando os autos, então, conclusos para extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sobrevindo notícia de inadimplemento, prossiga-se na execução no estado em que se encontrar. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO CIPOLINI (OAB 488962/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), LUIZ PAULO VAZ DE LIMA (OAB 399516/SP), CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB 398716/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP)
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