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0000558-68.2026.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000558-68.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: MAIANA DE OLIVEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ea7e1 proferido nos autos. Tendo em vista a manifestação do(a) perito(a), que indica data, horário, local e dados para a realização da perícia, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica cominada a pena de preclusão do direito de produção da prova pericial em questão, na hipótese de ausência da parte interessada no agendamento informado. O perito, as partes, seus advogados e assistentes técnicos deverão observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho e as regras de sigilo industrial, conforme legislação vigente. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000558-68.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: MAIANA DE OLIVEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ea7e1 proferido nos autos. Tendo em vista a manifestação do(a) perito(a), que indica data, horário, local e dados para a realização da perícia, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica cominada a pena de preclusão do direito de produção da prova pericial em questão, na hipótese de ausência da parte interessada no agendamento informado. O perito, as partes, seus advogados e assistentes técnicos deverão observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho e as regras de sigilo industrial, conforme legislação vigente. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIANA DE OLIVEIRA DE ANDRADE

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