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0000558-44.2026.5.06.0009

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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000558-44.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: LUIZ CONSTANTINO DE SOUZA RECLAMADO: EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5e4a3 proferido nos autos. DESPACHO Data Vênia o entendimento da magistrada que subscreve o despacho de ID 7afcbec, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a realização de audiência na modalidade PRESENCIAL, pelos seguintes fundamentos: 1. A complexidade da causa demanda avaliação precisa das provas e depoimentos, melhor alcançada através da interação presencial; 2. A modalidade presencial propiciará maior celeridade na colheita das provas; 3. A avaliação presencial das provas permite melhor percepção de nuances relevantes ao deslinde da questão; 4. As audiências telepresenciais frequentemente são prejudicadas por instabilidades técnicas; 5. A audiência presencial harmoniza-se com o art. 843 da CLT e com a orientação do CNJ (PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000); 6. A conversão para modalidade presencial não prejudica a tramitação no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020) e encontra respaldo no entendimento da CGJT (Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500). Ante o exposto, mantenho a designada para o dia 23/09/2026 às 09h00min, contudo, CONVERTO-A para a modalidade PRESENCIAL, devendo partes, advogados(as) e testemunhas comparecerem no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. A fim de evitar a utilização do SISDOV, fica resguardada a possibilidade de participação remota apenas para o(a) reclamante e testemunhas (de ambas as partes), desde que comprovem no prazo de até 48h antes da audiência que não residem em local abrangido pela jurisdição desta vara. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000558-44.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: LUIZ CONSTANTINO DE SOUZA RECLAMADO: EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5e4a3 proferido nos autos. DESPACHO Data Vênia o entendimento da magistrada que subscreve o despacho de ID 7afcbec, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a realização de audiência na modalidade PRESENCIAL, pelos seguintes fundamentos: 1. A complexidade da causa demanda avaliação precisa das provas e depoimentos, melhor alcançada através da interação presencial; 2. A modalidade presencial propiciará maior celeridade na colheita das provas; 3. A avaliação presencial das provas permite melhor percepção de nuances relevantes ao deslinde da questão; 4. As audiências telepresenciais frequentemente são prejudicadas por instabilidades técnicas; 5. A audiência presencial harmoniza-se com o art. 843 da CLT e com a orientação do CNJ (PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000); 6. A conversão para modalidade presencial não prejudica a tramitação no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020) e encontra respaldo no entendimento da CGJT (Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500). Ante o exposto, mantenho a designada para o dia 23/09/2026 às 09h00min, contudo, CONVERTO-A para a modalidade PRESENCIAL, devendo partes, advogados(as) e testemunhas comparecerem no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. A fim de evitar a utilização do SISDOV, fica resguardada a possibilidade de participação remota apenas para o(a) reclamante e testemunhas (de ambas as partes), desde que comprovem no prazo de até 48h antes da audiência que não residem em local abrangido pela jurisdição desta vara. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CONSTANTINO DE SOUZA

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