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TJMS · Juizado Especial Adjunto
1. Recebo o cumprimento de sentença de pág. 110-112, que se processará neste Juizado Especial, aplicando-se o Novo Código de Processo Civil, no que couber, conforme art. 52, "caput", da lei nº 9.099/95. 2. Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
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