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TJRJ · Comarca de Resende- Central de Divida Ativa · Despacho
Cumpre registrar, prefacialmente, que o presente feito foi selecionado pela triagem instituída pelas Resoluções nº 547 e 689 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inserindo-se na política de tratamento racionalizado das execuções fiscais. A seu turno, junta-se aos autos o detalhamento da constrição patrimonial, que restou infrutífera no que tange à efetivação útil da garantia sobre o bem pretendido. Ademais, verifica-se a informação técnica de que o veículo objeto da diligência já possui restrição de penhora ativa devidamente registrada em favor de outro processo. Ante o exposto: Procedo com a juntada do detalhamento, segue comprovante em anexo. INTIME-SE o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de sua Procuradoria, acerca do teor da presente decisão, cientificando-o de que o veículo apontado à penhora já possui constrição ativa registrada em outro processo. No mesmo ato, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento útil da execução, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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