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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000558-19.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: ROGERIO FRANCA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27911a proferido nos autos. DESPACHO (processo piloto) V. Os reclamantes peticionaram para declarar que não possuem interesse na conciliação, requerendo o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias à alienação judicial do veículo, na forma do despacho de id. 56d31e7. Diante disto, retire-se o feito de pauta. Intimem-se os reclamantes/credores incluídos neste piloto para que digam, no prazo de 5 dias, se possuem, individual ou em conjunto, interesse em adjudicar o veículo penhorado pelo valor de sua avaliação ou promover a alienação do referido bem por sua própria iniciativa, nos termos dos arts. 876 e 880, do CPC. Publique-se para ciência. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO DOS SANTOS FILHO - HIRAM GOMES DA SILVA - ROGERIO FRANCA DE SOUZA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000558-19.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: ROGERIO FRANCA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27911a proferido nos autos. DESPACHO (processo piloto) V. Os reclamantes peticionaram para declarar que não possuem interesse na conciliação, requerendo o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias à alienação judicial do veículo, na forma do despacho de id. 56d31e7. Diante disto, retire-se o feito de pauta. Intimem-se os reclamantes/credores incluídos neste piloto para que digam, no prazo de 5 dias, se possuem, individual ou em conjunto, interesse em adjudicar o veículo penhorado pelo valor de sua avaliação ou promover a alienação do referido bem por sua própria iniciativa, nos termos dos arts. 876 e 880, do CPC. Publique-se para ciência. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
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