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TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000558-15.2011.8.16.0147 01. Recolhidas as custas pertinentes e apresentada planilha de débito atualizada, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome dos devedores através do Sistema SISBAJUD, até o limite da execução, observando-se o contido na Portaria nº 16/2024 deste juízo, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), nos termos da petição retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 01.1. Sendo bloqueados valores, não se tratando da hipótese prevista no art. 129, III, da referida Portaria, proceda-se à intimação dos executados acerca da indisponibilidade. 01.2. Decorrido o prazo sem manifestação, Expeça-se alvará e/ou ofício de transferência em favor do exequente. 01.3. Observem-se, ainda, os artigos 382 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Judicial (Provimento n.º 316/2022). 02. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 03. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até posterior manifestação do credor e/ou fluência do prazo da prescrição intercorrente. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
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