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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000557-93.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: ADALBERTO REINKE RECLAMADO: MUNICIPIO DE POMERODE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c54c50 proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor depositado pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida. Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Considerando a existência de numerário à disposição neste feito, nos termos do acordo celebrado nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.0000, fica a parte-autora intimado(a), na pessoa do(a) seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias: [1] Indicar conta bancária de sua titularidade, do seu patrono ou da sociedade da qual ele faça parte, observando-se a necessidade de o procurador da parte-autora possuir procuração nos autos com poderes especiais para "receber e dar quitação", atribuindo sigilo à petição quando da juntada ao sistema Pje. [2] Atualizar ou ratificar as informações da parte e de seu patrono no que se refere ao endereço, e-mail (se houver), CPF e RG. [3] Faculta-se ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, indicando para essa finalidade, os dados bancários respectivos. [4] Poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato: [a] declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular do crédito; [b] juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores e respectivas contas. Após a comprovação nos autos da(s) transferência(s) bancária(s) respectiva(s), confirmando a Secretaria que a(s) contas(s) vinculada(s) a este feito encontra(m)-se zerada(s) (Ato Conjunto TST CSJT nº 01/2019) e que inexistem outras pendências, retorne o processo concluso para extinção da presente execução. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO REINKE
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