Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000557-86.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: ALEXSANDRA CAMARAO DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08bb49 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$ 32.690,94, conforme cálculos de id. 41c0ca3; Considerando que houve o bloqueio total da dívida no sistema sisbajud id. baf26f5; Ante o exposto, DECIDO: I - Converter em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. baf26f5. II - Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Expirado o prazo sem manifestação da executada, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, observando os cálculos de id. 41c0ca3. Observar os dados bancários indicados no id. 9549f15 (poderes contidos na procuração de id. 3a608d5). IV – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. V – Por fim, arquivem-se os autos. VI - Fica valendo a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)/Ssg. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000557-86.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: ALEXSANDRA CAMARAO DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08bb49 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$ 32.690,94, conforme cálculos de id. 41c0ca3; Considerando que houve o bloqueio total da dívida no sistema sisbajud id. baf26f5; Ante o exposto, DECIDO: I - Converter em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. baf26f5. II - Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Expirado o prazo sem manifestação da executada, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, observando os cálculos de id. 41c0ca3. Observar os dados bancários indicados no id. 9549f15 (poderes contidos na procuração de id. 3a608d5). IV – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. V – Por fim, arquivem-se os autos. VI - Fica valendo a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)/Ssg. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRA CAMARAO DOS SANTOS