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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000557-82.2025.8.26.0366 (processo principal 1000451-40.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ykal Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 69/70: Defiro o prosseguimento da execução, com a penhora do veículo GM/CORSA HATCH MAXX, ano 2010/2011, placa EUE8G90, determinando-se a inserção de restrição de transferência e circulação do bem via RENAJUD. Após a concretização da constrição, expeça-se mandado para avaliação do veículo. Realizada a penhora, intime-se o executado, por seu patrono, para ciência da constrição e eventual apresentação de impugnação, nos termos legais. Sem prejuízo, apresente a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
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