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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 0000557-79.2025.8.26.0464 (processo principal 1000343-47.2020.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F.R.A. - - C.M.A. - N.M.S. - Não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para indicar o paradeiros dos veículos encontrados seria inócua, já que este declarou ao Oficial de Justiça que estes foram vendidos há mais de 10 (dez) anos. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação do executado na forma requerida. Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, bem como a pesquisa de imóveis pelo sistema SERPJUD/ONR. Defiro ainda a pesquisa pelo sistema INFOJUD, sobre o que constar sobre a última declaração de imposto de renda entregue pelo executado. Para o bloqueio de valores, providencie a parte exequente a juntada de memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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