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TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 0000557-79.2024.8.26.0152/01 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Suzana de Freitas Almeida - Xp Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes. Com o decurso do prazo legal, promova a serventia as baixas devidas, anotando-se, se necessário nos autos principais, bem como oficie-se ao ao DEPRE para a regular extinção do precatório. Publique-se e intime-se, a autarquia pelo Portal (Com 1383/2018). Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP)
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