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0000557-67.2025.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000557-67.2025.5.09.0411 AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES RÉU: SUL INTERNET TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19e11f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. ZULMIRA ANA NARDI LOCATELLI Servidor DESPACHO 1 - O presente Despacho, impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe e assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante o SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício. NOME AUTOR: ANA CLAUDIA ALVESCPF: 763.820.879-04PROCURADOR: David Alves de Araujo Junior, CPF: 027.367.499-44 , OAB: PR44111NOME RÉ: SUL INTERNET TECNOLOGIA LTDACNPJ: 13.904.191/0001-68PERÍODO CONTRATO: período de maio de 2017 a maio de 2024 2 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos pelo autor para receber eventualmente o benefício. 3 - A contagem do prazo para o requerente habilitar-se ao seguro-desemprego tem início na data da publicação desta decisão. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000557-67.2025.5.09.0411 AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES RÉU: SUL INTERNET TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09d2b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que, até o dia 14/08/2026, não houve interposição de recurso contra a decisão proferida nestes autos. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID. 425a5f1- fls. 420.430, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que Autora e a Ré LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. firmaram acordo para exclusão desta da lide, o que foi devidamente homologado (Id 07ab7c9 e ad8a9f4). CERTIFICO que a sentença declarou os réus solidariamente responsáveis pelas verbas deferidas. CERTIFICO que conforme sentença determina-se que a Secretaria da Vara proceda a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Autora, sem fazer qualquer identificação do Juízo ou do servidor. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que o autor foi condenado em honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor total bruto da condenação. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. REBEKAH CARLA DE SOUZA Estagiária DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de que sejam efetivadas as anotações determinadas em sentença. 2 - Apresentada, proceda a Secretaria da Vara a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Autora, sem fazer qualquer identificação do Juízo ou do servidor. Deverá ser certificado nos autos e entregue certidão à Autora com vistas à eventual necessidade de confirmação da autoria da anotação em órgãos de natureza administrativa, conforme fundamentação. 3 - Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará judicial em favor do Autor para habilitação no seguro-desemprego, conforme sentença. 4 - Nomeio calculista do juízo, JOÃO MATIAS LOCH, que deverá apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias. 5 - Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 6 - Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, intime-se igualmente a União para os fins do art. 879, § 3.º, da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 7 - No caso de eventual impugnação tempestiva das partes e/ou da União aos cálculos de liquidação, conforme seja o caso, intime-se o calculista para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os cálculos readequados, se for o caso. PARANAGUA/PR, 03 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES

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