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Processo 0000557-67.2010.8.24.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16 · TJSC

Apelação Nº 0000557-67.2010.8.24.0074/SC APELADO: SEBASTIAO BORCHEZAN ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) APELADO: IRINEU BARBOSA ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) APELADO: ARTUR ERKMANN ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. Compulsados os autos, verifica-se a informação de sistema da ocorrência do falecimento de ARTUR ERKMANN e SEBASTIAO BORCHEZAN (CPF cancelado por óbito) Dado que até o momento não houve a regularização processual, impõe-se determinar que seja promovida a regular habilitação e substituição processual da autora por seus herdeiros ou sucessores. Ante o exposto, diante do falecimento dos autores mencionados, determina-se, nos termos do art. 313, I, § 2º, II, do CPC/2015, que sejam adotadas as seguintes providências individuais pela Secretaria: a) Intime-se o procurador do autor para que providencie a habilitação do espólio, ou dos eventuais herdeiros ou sucessores à substituição processual, no prazo de 30 (trinta) dias; b) Não havendo atendimento da determinação no prazo acima, expeça-se edital com publicação única e prazo de 20 (vinte) dias, para intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Somente após será analisada a proposta de acordo ofertada a ambos. Todavia, em relação ao autor IRINEU BARBOSA, diga o autor, em 15 dias, acerca da proposta formulada (evento 128, PROACORDO1). Intime-se. Aguarde-se o prazo em Secretaria e, após, retornem conclusos.

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