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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000557-66.2026.5.09.0303 AUTOR: SHEILA CARDOSO MATTIUZZI RÉU: SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ecf03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2026 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA DESPACHO Pugna a primeira reclamada pela participação de seu patrono à audiência de instrução por acesso remoto. Passo à análise Em relação à participação do procurador da parte ré SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, ressalto que o feito não tramita pelo juízo 100% digital. Ressalvado entendimento, ao contratar advogado que reside em outra cidade, a parte assume o risco eventual de ser designada audiência presencial, especialmente pela complexidade de prova oral, motivo pelo qual indefiro o requerimento. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSENTE PRERROGATIVA DOS PROCURADORES. Uniformizado o entendimento desta Seção Especializada, a partir da sessão de 19.8.2025, no sentido de que não há ilegalidade nas decisões que indeferem a participação de advogado em audiências de forma telepresencial, considerando que a legislação assegura essa prerrogativa às partes (art.385,§3º, do CPC). O art.937, §4º, do CPC é restrito à sustentação oral em julgamentos perante os Tribunais, não comportando interpretação extensiva para audiências. A faculdade da parte em contratar procurador domiciliado em outra comarca não impõe ao Juízo o dever de autorizar sua participação remota. Não configurada ilegalidade ou abuso de direito nas decisões que exigem a presença física do advogado, nem afronta a princípios processuais. No caso, concreto, concedida parcialmente a segurança para assegurar participação telepresencial dos representantes da Impetrante, em razão da animosidade noticiada nos autos. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região(Seção Especializada). Acórdão: 0003605-06.2025.5.09.0000. Relator(a): ELIAZER ANTONIO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025. Disponível em:https://link.jt.jus.br/8wkDfw. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000557-66.2026.5.09.0303 AUTOR: SHEILA CARDOSO MATTIUZZI RÉU: SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ecf03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2026 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA DESPACHO Pugna a primeira reclamada pela participação de seu patrono à audiência de instrução por acesso remoto. Passo à análise Em relação à participação do procurador da parte ré SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, ressalto que o feito não tramita pelo juízo 100% digital. Ressalvado entendimento, ao contratar advogado que reside em outra cidade, a parte assume o risco eventual de ser designada audiência presencial, especialmente pela complexidade de prova oral, motivo pelo qual indefiro o requerimento. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSENTE PRERROGATIVA DOS PROCURADORES. Uniformizado o entendimento desta Seção Especializada, a partir da sessão de 19.8.2025, no sentido de que não há ilegalidade nas decisões que indeferem a participação de advogado em audiências de forma telepresencial, considerando que a legislação assegura essa prerrogativa às partes (art.385,§3º, do CPC). O art.937, §4º, do CPC é restrito à sustentação oral em julgamentos perante os Tribunais, não comportando interpretação extensiva para audiências. A faculdade da parte em contratar procurador domiciliado em outra comarca não impõe ao Juízo o dever de autorizar sua participação remota. Não configurada ilegalidade ou abuso de direito nas decisões que exigem a presença física do advogado, nem afronta a princípios processuais. No caso, concreto, concedida parcialmente a segurança para assegurar participação telepresencial dos representantes da Impetrante, em razão da animosidade noticiada nos autos. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região(Seção Especializada). Acórdão: 0003605-06.2025.5.09.0000. Relator(a): ELIAZER ANTONIO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025. Disponível em:https://link.jt.jus.br/8wkDfw. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUACU
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