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0000557-61.2018.5.11.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000557-61.2018.5.11.0151 RECLAMANTE: CLEISOM SABINO DE SOUZA RECLAMADO: RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56f8a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos a esta Vara do Trabalho, bem como o v. acórdão de Id. a72e647, por meio do qual a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, à unanimidade, conheceu parcialmente do Recurso Ordinário da reclamada e conheceu do Recurso Ordinário da litisconsorte; rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida pela litisconsorte e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida, nos termos da fundamentação; Considerando, ainda, o v. acórdão de Id. 0f18b35, proferido pela Egrégia Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista; conheceu do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação à referida empresa, bem como fixou honorários advocatícios em favor dos procuradores do ente público, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos da ADI 5.766/DF; Considerando a certificação do trânsito em julgado, conforme Id. cdc739b; Considerando que a sentença é ilíquida, conforme Id. fea91fc, fazendo-se necessária a prévia liquidação do julgado; Considerando que se encontram depositados nos presentes autos valores decorrentes dos depósitos recursais efetuados pela reclamada RJ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., conforme Id. c62ea86 – RO valor atualizado em R$17.536,31(SIF), e pela litisconsorte AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., conforme Id. 3eb8f7d – RO, bem como depósito recursal relativo ao Recurso de Revista interposto pela litisconsorte, conforme Id. 7fb5773 – RR, totalizando R$15.494,64(SISCONDJT); Considerando, por fim, que o v. acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária anteriormente atribuída à AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação à referida empresa; DECIDO: I – Expeça-se alvará em favor da AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., para levantamento dos valores correspondentes aos depósitos identificados nos Ids. 3eb8f7d e a2a3609, devendo a referida parte ser intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar os dados bancários necessários à transferência do numerário. II – Após a expedição do alvará judicial, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, a fim de excluir a AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., em razão do provimento do Recurso de Revista, conforme v. acórdão de Id. 0f18b35, que afastou a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. III – Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de sobrestamento do feito e observância do disposto no art. 11-A da CLT quanto à prescrição intercorrente. IV – Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada remanescente para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, devendo eventual impugnação ser apresentada de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. V – Decorrido o prazo, havendo manifestação ou não, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Vara para análise dos cálculos e, se necessário, emissão de parecer. VI – Em caso de inércia da parte autora quanto à apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, valendo a presente publicação como notificação. ITACOATIARA/AM, 03 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000557-61.2018.5.11.0151 RECLAMANTE: CLEISOM SABINO DE SOUZA RECLAMADO: RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56f8a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos a esta Vara do Trabalho, bem como o v. acórdão de Id. a72e647, por meio do qual a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, à unanimidade, conheceu parcialmente do Recurso Ordinário da reclamada e conheceu do Recurso Ordinário da litisconsorte; rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida pela litisconsorte e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida, nos termos da fundamentação; Considerando, ainda, o v. acórdão de Id. 0f18b35, proferido pela Egrégia Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista; conheceu do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação à referida empresa, bem como fixou honorários advocatícios em favor dos procuradores do ente público, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos da ADI 5.766/DF; Considerando a certificação do trânsito em julgado, conforme Id. cdc739b; Considerando que a sentença é ilíquida, conforme Id. fea91fc, fazendo-se necessária a prévia liquidação do julgado; Considerando que se encontram depositados nos presentes autos valores decorrentes dos depósitos recursais efetuados pela reclamada RJ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., conforme Id. c62ea86 – RO valor atualizado em R$17.536,31(SIF), e pela litisconsorte AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., conforme Id. 3eb8f7d – RO, bem como depósito recursal relativo ao Recurso de Revista interposto pela litisconsorte, conforme Id. 7fb5773 – RR, totalizando R$15.494,64(SISCONDJT); Considerando, por fim, que o v. acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária anteriormente atribuída à AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação à referida empresa; DECIDO: I – Expeça-se alvará em favor da AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., para levantamento dos valores correspondentes aos depósitos identificados nos Ids. 3eb8f7d e a2a3609, devendo a referida parte ser intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar os dados bancários necessários à transferência do numerário. II – Após a expedição do alvará judicial, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, a fim de excluir a AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., em razão do provimento do Recurso de Revista, conforme v. acórdão de Id. 0f18b35, que afastou a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. III – Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de sobrestamento do feito e observância do disposto no art. 11-A da CLT quanto à prescrição intercorrente. IV – Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada remanescente para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, devendo eventual impugnação ser apresentada de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. V – Decorrido o prazo, havendo manifestação ou não, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Vara para análise dos cálculos e, se necessário, emissão de parecer. VI – Em caso de inércia da parte autora quanto à apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, valendo a presente publicação como notificação. ITACOATIARA/AM, 03 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEISOM SABINO DE SOUZA

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