Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 0000557-58.2025.8.26.0568 (processo principal 1001664-28.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.V.T. - T.E.T. - Vistos. Fls. 86/88: Tendo em vista a excepcionalidade do uso da ferramenta CNIB (Tema nº 1137 do STJ e Tema 44 do IRDR do TJSP), defiro, a princípio, a pesquisa de bens sisbajud, renajud, infojud, censec e sinper com o respectivo bloqueio, salvo se, no caso do renajud, onde bloqueio será apenas de transferência, o bem figurar em nome de terceiro. Providencie a serventia e expeça-se ofício à Junta Comercial, conforme requerido no item "III.6". Com a resposta das pesquisas, diga, em 05 dias: A) a parte exequente aquilo de seu interesse, se infrutífera a pesquisa. B) a parte executada, se frutífera a pesquisa, à luz do art. 854, § 3º, do CPC. Nada requerido, aguarde-se manifestação da parte exequente por 01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC, observando a menoridade da exequente. Intime-se. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP), ANA JULIA DE LIMA BELIZARIO (OAB 508715/SP), BEATRIZ GOMES DE SOZZO (OAB 508371/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.