Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000557-55.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: EUGENIO ALVES CARNEIRO RECLAMADO: W.V. TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54c8e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por EUGENIO ALVES CARNEIRO em face de W.V. TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA e outros (1), conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: Rejeito as preliminares. No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante, após a efetiva liquidação, as verbas descritas na fundamentação, incluindo as obrigações de fazer nos prazos fixados. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, incluindo o de responsabilidade da segunda reclamada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 140,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 7.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a encargo da reclamada. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (União), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W.V. TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000557-55.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: EUGENIO ALVES CARNEIRO RECLAMADO: W.V. TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54c8e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por EUGENIO ALVES CARNEIRO em face de W.V. TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA e outros (1), conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: Rejeito as preliminares. No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante, após a efetiva liquidação, as verbas descritas na fundamentação, incluindo as obrigações de fazer nos prazos fixados. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, incluindo o de responsabilidade da segunda reclamada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 140,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 7.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a encargo da reclamada. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (União), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO ALVES CARNEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.