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0000557-49.2025.5.10.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000557-49.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: WAGNER MERSES GOMES SILVA RECLAMADO: BELA MARES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER MERSES GOMES SILVA em face de BELA MARES INCORPORACOES LTDA., absolvendo a reclamada, mas condenando o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na petição inicial, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT; tudo nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 35.334,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.766.729,57, dispensadas. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELA MARES INCORPORACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000557-49.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: WAGNER MERSES GOMES SILVA RECLAMADO: BELA MARES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER MERSES GOMES SILVA em face de BELA MARES INCORPORACOES LTDA., absolvendo a reclamada, mas condenando o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na petição inicial, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT; tudo nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 35.334,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.766.729,57, dispensadas. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MERSES GOMES SILVA

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